[etnolinguistica] Fwd: *CVL* - Texto integral da Lei de Oficialização das Línguas Indígenas

Monica Veloso Borges mvborges8 at YAHOO.COM.BR
Tue Mar 11 23:57:40 UTC 2003


 Caros colegas,


Aos que assinam a CVL, peço desculpas pela repetição.
Um abraço a todos.
Mônica






--- CVL <cvlnet at uol.com.br> escreveu: > Para:
CVL at yahoogroups.com
> De:"CVL" <cvlnet at uol.com.br>
> Data: Tue, 11 Mar 2003 17:23:10 -0000
> Assunto: *CVL* -   Texto integral da Lei de
> Oficialização das Línguas Indígenas
>

---------------------------------
Estimados colegas,

Segue aqui o texto integral da Lei de Oficialização
das Línguas
Indígenas Nheengatu, Tukano, e Baniwano no Brasil.

Abraços,

Ana Maria de M. S. Vellasco
Coordenadora-Moderadora
Lista de Discussões Comunidade Virtual da Linguagem
(CVL)
Universidade de Brasília (UnB)
Brasília, DF, Brasil
....................

LEI No. 145 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a Co-Oficialização das Línguas
NHEENGATU, TUKANO e BANIWA, à Língua
Portuguesa no município de São Gabriel da
Cachoeira/Estado do Amazonas


O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da
Cachoeira/AM
FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de São
Gabriel da
Cachoeira/Estado do Amazonas decretou o seguinte:

LEI:

Art. 1°. A língua portuguesa e o idioma oficial da
República Federal
do Brasileira

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o município de
São Gabriel
da Cachoeira/Estado do Amazonas, passa a ter como
línguas co-
oficiais, as Nheengatu, Tukano e Baniwa.

Art. 2°. O Status de língua co-oficial concedidos por
esse objeto,
obriga o município

§1°. A prestar os serviços públicos básicos de
atendimento ao
público nas repartições públicas na língua oficial e
nas três
línguas co-oficiais, oralmente e por escrito:

§2°. A produzir a documentação pública, bem como as
campanhas
publicitárias institucionais na língua oficial e nas
três línguas co-
oficiais

§3°. A incentivar a apoiar o aprendizado e o uso das
línguas co-
oficiais nas escolas e nos meios de comunicações.

Art. 3°. São válidas e eficazes todas as atuações
administrativas
feitas na língua oficial ou em qualquer das
co-oficiais.

Art. 4°. Em nenhum caso algu~em pode ser discriminado
por razão da
língua oficial ou co-oficial que use.

Art. 5°. As pessoas jurídicas devem r também um corpo
de tradutores
no município, o estabelecido no caput do artigo
anterior, sob pena
da lei.

Art. 6°. O uso das demais línguas indígenas faladas no
município
será assegurado nas escolas indígenas, conforme a
legislação federal
e estadual

Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da
Cachoeira/Estado do Amazonas, em 11 de dezembro de
2002.

DIEGO MOTA SALES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
ISA, 10/03/2003.
................

A seguir, o parecer de Gilvan Müller de Oliveira a
respeito.

Lei que oficializa línguas indígenas será apresentada
em reunião do
MEC

A lei do município de São Gabriel da Cachoeira (AM)
que co-
oficializa as línguas Nheengatu, Tukano e Baniwa será
apresentada
durante a reunião extraordinária sobre educação
escolar indígena que
será promovida pelo Ministério da Educação (MEC) e
pelo Conselho
Nacional de Educação. O encontro começa amanhã, 11/03,
e vai até
13/03.

Essa é a primeira vez no Brasil que línguas indígenas
são
reconhecidas como co-oficiais ao lado da língua
portuguesa. A lei
145/2002, aprovada no dia 22/11/2002, foi proposta
pelo vereador
indígena Camico Baniwa, a partir de um projeto
elaborado pelo
Instituto de Investigação e Desenvolvimento de
Políticas
Lingüísticas (Ipol) a pedido da Federação das
Organizações Indigenas
do Rio Negro (Foirn).

Segundo Gilvan Müller de Oliveira, lingüista do
Instituto de
Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística
– IPOL (Rua
Lauro Linhares, 2123, Torre A, Sala 713, Trindade
88036-970,
Florianópolis, SC, Brasil - Fone/Fax: + 55-48-2348056,
e-mail:
ipol at ipol.org.br, URL http://www.ipol.org.br), o
trabalho teve como
preocupação fundamental respeitar o artigo 13 da
Constituição
Federal, que determina o português como língua oficial
da União.
Para ele, a aprovação da lei mostra como a legislação
pode ser
utilizada para o fomento e a defesa da diversidade e
da pluralidade.

A lei estipula, que, no prazo de até cinco anos, os
órgãos públicos
sediados no município de São Gabriel da Cachoeira e a
iniciativa
privada deverão ter funcionários aptos a atender aos
seus cidadãos
em português, Nheengatu, Tukano e no idioma Baniwa. O
município
deverá dispor de tradutores oficiais, e as leis e
documentos do
poder público deverão ter versões nessas três línguas.
A esse
respeito, o Ipol anunciou que manterá sua parceira com
a Foirn e com
outras entidades da sociedade civil, para gerar um
corpo técnico de
tradutores. Também está previsto pela lei que o
município de São
Gabriel da Cachoeira deve incentivar e apoiar o
aprendizado e o uso
das línguas co-oficiais nas escolas e nos meios de
comunicação.

"É importante ressaltar que a lei não interfere nas
práticas
escolares e não entra em contradição com a legislação
de educação
escolar indígena. O artigo 6º dessa lei diz que o uso
das demais
línguas indígenas faladas no município será assegurado
nas escolas",
afirma a assessora do Instituto Socioambiental (ISA),
Marta Azevedo.
O direito das escolas indígenas lecionarem a língua de
sua
comunidade está garantido em toda a legislação sobre
educação
indígena. O objetivo da nova lei é garantir o direito
dos cidadãos
indígenas habitantes nesse município de entenderem e
se fazerem
entender quando em diálogo com os poderes públicos.

Na região do município de São Gabriel da Cachoeira são
faladas 22
línguas pertencentes a 3 famílias lingüísticas: Tukano
Oriental,
Aruak e Maku. Além dessas, o Nheengatu (língua geral
de base Tupi)
foi introduzido pelos missionários e é falado pelos
povos Baré,
Werekena e algumas comunidades Baniwa.


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