GT CASO E ESTRUTURA ARGUMENTAL EM LINGUAS INDIGENAS

Fabio Bonfim fbonfim at TERRA.COM.BR
Sun Jun 12 22:13:21 UTC 2011


Caros colegas da etnolinguística,

Venho informar que propus um GT no Silel/UFU, cuja temática é Caso e Estrutura Argumental em Línguas indígenas. Gostaria de convidar todos vocês a participarem, independentemente se o seu trabalho esteja ou não inserido no quadro teórico da gramática gerativa. Abordagens descritivas e tipológicas são também muito bem-vindas. O objetivo do GT é reunir trabalhos centrados nas temáticas Ergatividade, Cisão de Caso  e Estrutura Argumental. Por isto, convido aqueles que estiverem realizando trabalho de pesquisa centrado nesta temática a submeterem proposta de comunicações. 

Abaixo, segue o texto contendo ideias centrais do próposito do GT.

um abraço,



Fabio Bonfim Duarte, Ph.D.
Department of Linguistics and Portuguese Language
Federal University of Minas Gerais/Brazil
www.letras.ufmg.br/poslin
www.letras.ufmg.br/fbonfim



      RESUMO:

      Objetivo: Este GT visa reunir pesquisadores que estejam trabalhando com línguas indígenas brasileiras, no intuito de testar hipóteses gerativas, referentes à Teoria de Caso e à Estrutura Argumental. Interessa, por exemplo, compreender até que ponto os sistemas ergativos, ocorrentes nessas línguas, diferem dos sistemas nominativos encontrados, por exemplo, nas línguas indo-européias. Uma das hipóteses centrais que estaremos avaliando é se Caso ergativo corresponde mesmo a Caso inerente ou se, ao contrário, equivale a Caso estrutural. Em geral, o que se observa é que Caso ergativo em línguas Jê está muito associado ao papel temático que o sujeito agente de verbos transitivos de ação apanha no curso da derivação sintática. Outra hipótese a ser testada é se Caso absolutivo equivale a Caso nominativo ou a Caso acusativo. 

      Quadro teórico: Nos estudos sobre a teoria de Caso, considera-se que os sistemas nominativos emergem quando há o alinhamento morfossintático entre o Caso do sujeito dos verbos intransitivos com o Caso do sujeito do verbo transitivo. Em termos mais técnicos, podemos dizer que esse alinhamento pode ser tratado, formalmente, como sendo o reflexo da valoração do Caso do sujeito dos verbos transitivos e intransitivos pelo núcleo funcional tempo T. Em geral, este núcleo poderá valorar o Caso do sujeito desses verbos, se a oração for finita e se esse núcleo entrar na derivação sintática com o traço de Caso nominativo a valorar. A valoração desse Caso dá-se por meio de uma operação AGREE que ocorre entre o núcleo T e o DP alvo. Uma das possíveis razões por que o Caso nominativo não está disponível ao sujeito dos verbos de ação nessas configurações sintáticas pode estar diretamente conectada com (i) a íntima relação que há entre a atribuição do papel temático [AGENTE] e o Caso do sujeito dos verbos de ação; (ii) a natureza morfossintática do núcleo T nas sentenças não-finitas; e (iii) o fato de o DP marcado com Caso ergativo vir acompanhado por posposições de natureza funcionais. Outra possível razão gramatical pode estar conectada com o fato de o núcleo T da sentença não entrar na derivação com Caso estrutural a valorar, o que faz com que o sujeito dos verbos transitivos tenha de vir marcado com Caso inerente. Em geral, Caso inerente está diretamente associado à atribuição de papéis temáticos pelo núcleo da estrutura vP e pode corresponder ao Caso ergativo ou ao Caso dativo. Woolford (2006), por exemplo, propõe que os Casos ergativo e dativo têm forte associação com os papeis temáticos agente e experienciador que o núcleo v atribui.  
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