[etnolinguistica] Fwd: *CVL* - Lei de Co-oficialização de línguas indígenas
Monica Veloso Borges
mvborges8 at YAHOO.COM.BR
Thu Feb 13 02:01:36 UTC 2003
--- gilvan <gilvan at ipol.org.br> escreveu: > Para:
<cvl at yahoogroups.com>
> De:"gilvan" <gilvan at ipol.org.br>
> Data: Tue, 11 Feb 2003 21:18:15 -0300
> Assunto: *CVL* - Lei de Co-oficialização de
> línguas indígenas
>
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Instituto de Investigação e Desenvolvimento em
Política Lingüística - I
P O L
Informe 2003 / 01
Prezados Colegas,
Voltei na semana passada do Alto Rio Negro, no
Amazonas com uma
grande novidade: no dia 22 de novembro foi aprovada
pela Câmara dos
Vereadores de São Gabriel da Cachoeira a LEI DE
CO-OFICIALIZAÇÃO DO
NHEENGATU, TUKANO E BANIWA no município. Trata-se da
primeira vez na
história do Brasil independente que uma (nesse caso
três) línguas
indígenas são elevadas, por lei, ao status de língua
oficial.
O projeto foi solicitado ao IPOL pela Federação das
Organizações
Indigenas do Rio Negro (FOIRN), entidade fundada em
1984 e que congrega
42 associações indígenas durante sua assembléia geral
de janeiro de
2000, na presença de 513 delegados. Fizemos o trabalho
em conjunto com o
advogado Márcio Rovere, e desenvolvemos o conceito de
co-oficialização
para sinalizar total respeito ao artigo 13 da
Constituição Federal, pelo
qual o português é a língua oficial da União.
Pelo projeto apresentado, todos os órgãos da
prefeitura e dos demais
poderes sediados no município, inclusive a iniciativa
privada, devem
dispor de funcionário para atender aos cidadãos em
português e nas três
línguas co-oficiais; a documentação da prefeitura deve
ser produzida nas
quatro línguas; todas as escolas sediadas no município
ensinarão pelo
menos uma das línguas indígenas co-oficiais, mesmo que
não sejam escolas
indígenas, além de outros pontos.
As medidas têm um prazo de cinco anos para entrarem
em vigor, prazo
no qual continuaremos trabalhando, com a FOIRN e
outras entidades da
sociedade civil, de maneira a disponibilizar recursos,
gerar corpo
técnico para a elaboração das traduções, etc.
A aprovação dessa lei (145/2002) é de grande
importância no contexto
das discussões sobre o Projeto de Lei dos
Estrangeirismos, porque mostra
exatamente como a legislação pode ser utilizada para o
fomento e a
defesa da diversidade e da pluralidade, e não o
contrário.
São Gabriel da Cachoeira é possivelmente o lugar
mais plurilíngüe das
Américas: um município de 112.000 km quadrados (maior
que Portugal ou
Santa Catarina) onde se falam 22 línguas indígenas
diferentes, de 4
troncos lingüísticos direfentes (Tupi-Guarani, Tukano
Oriental, Maku e
Aruak). Além disso, é possivelmente o único lugar no
mundo em que o
critério de casamente tradicional (no caso dos povos
Tukano) é
lingüístico (exogamia lingüística: um homem não pode
se casar com uma
mulher falante da mesma língua que ele).
O IPOL atua na região desde 1997, quando estive
como docente do Curso
de Magistério Indígena da Prefeitura Municipal, no
qual se formaram os
primeiros 163 professores indígenas que atuam nas
escolas públicas da
região. Atualmente nossa equipe do Rio Negro é formada
por 4 pessoas
(Maurice Bazin, Silvia de Oliveira, Andréa Scaravelli
e eu mesmo). Nossa
atuação se dá em parceria com o ISA - Instituto
Socioambiental, ONG que
desenvolve vários projetos na região.
Em breve enviaremos o texto da lei e a
justificativa apresentada.
Lembro ainda que São Gabriel da Cachoeira é um
município de ampla
maioria indígena (cerca de 95% da população é
indígena) e que esse é o
caso de vários outros municípios no Brasil.
Cordialmente
Gilvan
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Gilvan Müller de Oliveira
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