Fwd: ONU faz recomendações ao Estado bra sileiro no caso Raposa Serra do Sol (CIR)

Renato Athias renato.athias at GMAIL.COM
Mon Sep 17 11:24:29 UTC 2007


----- Original Message -----

 *From:* Joenia Wapichana <joeniac at yahoo.com.br>
*To:* cirjuri <cirjuri at terra.com.br>
*Sent:* Friday, September 14, 2007 5:51 PM
*Subject:* Fw: ONU faz recomendações ao Estado brasileiro no caso Raposa
Serra do Sol



*14/09/2007*

*ONU faz recomendações ao Estado brasileiro no caso Raposa Serra do Sol*

Boa Vista, 12 de setembro de 2007.  O Comitê para a Eliminação da
Discriminação Racial da ONU (CERD) emitiu uma carta externando sua
preocupação com a situação dos povos indígenas Macuxi, Wapichana, Taurepang,
Ingaricó e Patamona da área Raposa Serra do Sol (RSS) que "não melhorou e em
alguns aspectos até piorou". O Brasil é signatário da Convenção CERD e,
portanto deve responder às obrigações ali estabelecidas atendendo às
recomendações do Comitê.

Em carta datada de 24 de agosto de 2007 e publicada essa semana, o CERD
recomendou ao Estado que adote medidas efetivas para responder à
problemática da terra e da violência na RSS, e deste modo cumpra com suas
obrigações assumidas internacionalmente para o combate à discriminação
racial. As suas recomendações específicas são: completar a retirada dos
ocupantes ilegais da RSS; garantir a indenização das comunidades indígenas
pelo uso ilegal e pelos danos ambientais sofridos com a tal ocupação; e
instaurar iniciativas voltadas à prevenção e combate ao preconceito racial,
para promover a tolerância e o respeito aos povos indígenas e seus direitos.

O Comitê analisou a situação da TIRSS durante seu 71º período de sessões (de
30 de julho a 17 de agosto de 2007).  Com base nas informações prestadas
pelo Governo brasileiro em respostas a comunicados anteriores, além das
informações prestadas pelos diversos Relatores Especiais de direitos humanos
da ONU e por organizações não-governamentais, o Comitê CERD considerou a
situação dos povos indígenas da RSS séria e urgente, enviando assim a carta
ao Governo brasileiro com observações, pedidos de informação e
recomendações. (Anexo documento oficial e tradução não-oficial)

O Comitê solicitou esclarecimentos ao Governo sobre a permanência ilegal de
ocupantes não-índios na área e particularmente dos arrozeiros, apesar de
esgotado o prazo do dia 15 de abril de 2006 e de inexistentes os obstáculos
judiciais para proceder com a retirada total desses indivíduos. O Comitê
manifestou sua preocupação com a falta de nova data para ser cumprida a
retirada desses ocupantes e recomendou a urgente retirada de todos os
ocupantes ilegais da RSS, para fazer cumprir a Portaria 534 e o Decreto de
Homologação da TIRSS. O Comitê destacou a decisão do STF determinando a
saída dos ocupantes ilegais da terra indígena RSS, mas ponderou a pendência
de decisão da Suprema Corte em outras ações que tratam de restrições aos
povos sobre a terra indígena.

O Estado brasileiro foi questionado sobre as medidas efetivas tomadas para
garantir a segurança das comunidades indígenas e seus membros, visto que
casos recentes de violência contra indígenas foram denunciados ao Comitê e
outros organismos internacionais de Direitos Humanos. O Comitê inquiriu
sobre o envolvimento de autoridades em atos de violência e incitação ao ódio
racial perpetrados contra as comunidades indígenas e externou sua
preocupação com a falta de investigações e punições dos responsáveis por
tais atos. O Comitê ainda alertou para a seriedade das propostas
legislativas que tramitam no Congresso brasileiro e que podem restringir os
direitos constitucionais dos povos indígenas no país.

O Estado brasileiro deve responder à ONU e providenciar atualizações sobre a
implementação de tais recomendações *até 30 de novembro de 2007*, antes do
próximo período de Sessões do Comitê, quando deverá ser decidida as medidas
a serem tomadas pelo Comitê no procedimento de alerta precoce e ação urgente
pelo qual o Conselho Indígena de Roraima, a Rainforest Foundation-US, o
Forest Peoples Programme e o Programa de Direito e Política Indígena da
Universidade do Arizona apresentaram conjuntamente suas denúncias e
preocupações acerca da situação dos povos indígenas da RSS.

O Conselho Indígena de Roraima acolheu com agrado a carta do Comitê bem como
suas recomendações ao Estado brasileiro, nesse momento delicado que vivem as
comunidades indígenas da TIRSS. A advogada do CIR, Dra. Joênia Batista,
lembra que "as preocupações do Comitê CERD a respeito da segurança dos povos
indígenas de Roraima também são compartilhadas com a Comissão
Inter-americana de Direitos Humanos, que outorgou medidas cautelares
solicitando que o Estado tome as medidas necessárias para proteger a vida e
integridade física dos povos indígenas da RSS. O Estado brasileiro também
deve responder ao pedido de informação da Comissão dentro dos próximos
dias."

As recomendações internacionais comprovam a seriedade da questão, e reforçam
a exigência das comunidades indígenas por medidas concretas do Governo
Federal, em nome dos compromissos do Estado com os povos indígenas. Essa
semana o Coordenador do CIR, Sr. Dionito de Souza, acompanhado de outras
lideranças indígenas, esteve em Brasília para firmar um documento de
comprometimento do governo federal com a segurança das comunidades indígenas
durante e após a retirada dos ocupantes não-índios resistentes da RSS. O
estado de Roraima não pode mais ignorar os direitos constitucionais dos
indígenas nem ser refém ou aliado dos arrozeiros e outros ocupantes ilegais
que seguem na terra indígena ameaçando postergar as operações do Governo
Federal. Apesar das dissidências dos governos locais, de acordo com o CERD,
o Governo brasileiro deve atuar para fazer cumprir a lei nacional e
internacional de direitos humanos respeitando os direitos dos povos
indígenas. O Estado brasileiro responderá como um todo sempre que houver
violação.

O CIR acredita que as  recomendações do Comitê CERD da ONU servem para somar
ao embasamento legal que afirmam os direitos constitucionais indígenas dos
povos da TI Raposa Serra do Sol, não restando dúvidas que os julgamentos de
ações judiciais pendentes no STF somente tratam de interesses puramente
político e individual.




Para maiores informações:



Dionito de Souza                                  Joênia Batista de Carvalho

Coordenador Geral                                Assessora Jurídica

Conselho Indígena de Roraima                 Conselho Indígena de Roraima

Tel: (95) 3624 2421                              Tel: (95) 3624 2421



*Abaixo a íntegra do documento oficial e tradução não-oficial:*

Organização das Nações Unidas

Carta do Presidente do Comitê CERD enviada ao Governo Brasileiro



ref.: Povos indígenas da Raposa Serra do Sol- RR



TRADUCÃO NÃO-OFICIAL



24 de agosto de 2007



Para: V. Exa. Embaixador Clodoaldo Hugueney

Representante Permanente da Missão Brasileira





Excelência,



Gostaria de informá-lo que o Comitê para Eliminação da Discriminação Racial
da ONU considerou,



Durante seu 71º período de sessões (de 30 de julho a 17 de agosto de 2007),
a situação dos povos indígenas Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingaricó e
Patamona da área Raposa Serra do Sol (RSS) no estado de Roraima, à luz das
informações prestadas pelo Governo Brasileiro. Informações relevantes ao
assunto também foram apresentadas pelos Relatores Especiais da ONU sobre
Moradia Adequada como componente do Direito a um Padrão de Vida Adequado,
sobre o Direito à Alimentação, e pelo relator Especial da ONU sobre a
Situação dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais dos Povos
Indígenas, além das informações conferidas pelo Representante Especial da
Secretaria Geral sobre a Situação dos Defensores de Direitos Humanos.
Organizações não-governamentais também providenciaram informações
relevantes.



O Comitê agradece ao Governo Brasileiro pelas respostas à sua carta de 14 de
março de 2007, recebidas em 16 de julho de 2007. O Comitê acolhe a abertura
demonstrada bem como as informações prestadas pelo Embaixador de Abreu e
Lima Sergio Florêncio durante reunião com o Comitê, no dia 02 de agosto de
2007.



No entanto, em razão das informações disponibilizadas, o Comitê permanece
extremamente preocupado com a situação na RSS. O Comitê identifica com
apreensão, que a situação não melhorou, e chegou até mesmo a piorar em
muitos aspectos, desejando assim receber do Estado parte informações
atualizadas sobre os seguintes assuntos:



1. Mais de 80 ocupantes ilegais não indígenas, incluindo grandes plantadores
de arroz, ainda permanecem na RSS e continuam com suas atividades agrícolas:



2. Ainda não foi indicada uma data certa para a completa e final retirada
dos ocupantes ilegais não-índios da RSS, que deveria ter ocorrido em 15 de
abril de 2006;



3. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que os
ocupantes ilegais devem sair da área ser positiva, a petição interposta pela
Advocacia Geral da União com vistas a revogar as duas Leis Municipais que
restringem a área da terra indígena permanece pendente na Suprema Corte;



4. Nenhuma medida específica foi tomada por autoridades locais ou federais
para proteger os povos indígenas desde a última data de consideração dessa
situação pelo Comitê. Esse fato é particularmente preocupante porque, de
acordo com as informações recebidas de diversas fontes pelo Comitê, casos de
violência contra membros das comunidades indígenas aconteceram muito
recentemente, inclusive com a alegada participação de autoridades locais.



5. Nenhuma informação sobre denúncias, investigações e condenações foi
providenciada ao Comitê, apesar dos casos de violência contra membros das
comunidades indígenas, conforme acima mencionados, terem sido comunicados às
mais altas autoridades políticas e judiciais do Estado parte, fato que
reflete o atual clima de impunidade e;



6. Confirmação de que emendas à Constituição estão sendo consideradas pela
Câmara dos Deputados, com vistas a reduzir as proteções constitucionais das
terras indígenas.





Além disso, tendo em mente sua Recomendação Geral 23 sobre direitos dos
povos indígenas, e relembrando que apesar de sua estrutura federada o
Estado-parte é um único ente sob o Direito Internacional, e tem por
obrigação implementar a Convenção em todo o seu território, o Comitê também
recomenda ao Estado brasileiro que:



   1. Complete com urgência a retirada final e completa de todos os
   ocupantes não-índios da RSS, implementando assim a Portaria n. 534 e o
   Decreto Presidencial de homologação de 15 de abril de 2005, vez que todos os
   impedimentos legais já foram revogados;
   2. Assegure, através de medidas federais e estaduais adequadas, a
   segurança de todos os membros das comunidades indígenas, bem como o
   exercício de seus direitos estabelecidos nesta Convenção. Essa recomendação
   deve incluir todas as ações necessárias para evitar possíveis violências
   durante a retirada final dos ocupantes ilegais da RSS. Postos da Polícia
   Federal devem ser reabertos para que o Estado efetivamente implemente suas
   obrigações garantindo a segurança de todos os membros das comunidades
   indígenas, como determina o artigo 5 (b) da Convenção;
   3. Garanta à luz da Recomendação Geral CERD n. 31 sobre a prevenção da
   discriminação racial na administração e no funcionamento do sistema de
   justiça criminal, que a falta de investigação ou processamentos não seja
   decorrente do preconceito da polícia local ou de autoridades judiciais
   contra as comunidades indígenas, ou em razão de sua cumplicidade com os
   perpetradores de tais atos violentos contra aquelas comunidades. Uma
   investigação federal ajudaria a esclarecer tais alegações;
   4. Providencie indenização adequada às comunidades indígenas pelo uso
   ilegal de suas terras e pelos danos ambientais sofridos, cumprindo assim a
   obrigação assumida pelo Estado brasileiro sob o dispositivo do artigo 6 da
   Convenção;
   5. Investigue, processe e condene as pessoas responsáveis pela
   disseminação de idéias baseadas em ódio e superioridade racial, bem como os
   responsáveis por atos de violência ou incitação à violência contra os povos
   indígenas da RSS, como determina o artigo 4 da Convenção;
   6. Previna e combata o preconceito que leva à discriminação racial, e
   informe sobre as medidas adotadas para promover a tolerância,
   particularmente no campo da educação, e através de campanhas de
   conscientização, inclusive nos meios de comunicação locais, de acordo com o
   artigo 7 da convenção.



De acordo com o artigo 9(1) da Convenção e o artigo 65 de suas Regras de
Procedimento, e adicionalmente ao seu pedido de informação sobre qualquer
acontecimento relevante referente a retirada de todos os ocupantes ilegais
não-índios da RSS, o Comitê solicita que o Estado providencie informação
detalhada sobre a implementação das recomendações acima mencionadas, *até 30
de novembro de 2007*, para posteriormente decidir sobre qualquer ação a ser
tomada sob seu procedimento de alerta precoce e ação urgente.



Permita-me, Excelência, reiterar o desejo deste Comitê em continuar com o
diálogo construtivo com o seu Governo, e estressar que as observações,
pedidos de informações e recomendações deste Comitê são feitos com o intuito
de auxiliar seu Governo na efetiva implementação da Convenção.





Sinceramente,



Régis de Gouttes

Presidente do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial









*Conselho Indígena de Roraima *






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